A Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrati...
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GAB D - CORRETO
A deixa de prestar contas quando é obrigado a fazê-lo. --> Atos contra os princípios
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B permite ou facilita a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.--> prejuízo ao erário
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C ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. --> prejuízo ao erário
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D Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art 9: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; ✔✔✔✍
CUIDADO: prejuízo ao erário
ART 10: I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
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E libera verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou contribui para que sua aplicação se dê de forma irregular. -->prejuízo ao erário
quanto a letra A, lembrar que é ato de improbidade "deixa de prestar contas quando é obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades"
GABARITO: D
A) deixa de prestar contas quando é obrigado a fazê-lo. FALSO! Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. Art. 11, VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
B) permite ou facilita a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. FALSO! Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
C) ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. FALSO. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
D) utiliza, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição da Administração Pública. CORRETO! Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito. Art. 9, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
E) libera verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou contribui para que sua aplicação se dê de forma irregular. FALSO! Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10, XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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GABARITO: D
Bizu que às vezes uso e que ajuda a resolver algumas questões:
Enriquecimento ilícito: "Colocar no bolso ou deixar de tirar e usar o da ADM."
Prejuízo ao Erário: "O agente facilita o enriquecimento de 3°"
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