Com base na Resolução CNJ n.º 324/2020, que institui diretri...
São instrumentos do PRONAME os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais; o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos da administração do Poder Judiciário; e a listagem de verificação para baixa definitiva de autos.
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Art. 5 São instrumentos do Proname:
I – os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;
II – o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;
III – o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;
IV – a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;
V – a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;
VI – o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;
VII – o Plano para Amostra Estatística Representativa;
VIII – o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário; e
IX – o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.
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