De acordo com Emenda Constitucional nº 51 de 14/02/2006, for...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a Emenda Constitucional nº 51 de 2006, que trata das regras relacionadas aos Agentes de Combate a Endemias. O objetivo é identificar qual ação não foi incorporada à Constituição Federal de 1988.
A alternativa D é a correta. A razão é que, segundo a emenda, os profissionais que já atuavam como Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate a Endemias na data da promulgação não eram obrigados a se submeter novamente a um processo seletivo público, caso já tivessem sido submetidos a um anteriormente. Portanto, essa afirmação está incorreta e é a exceção buscada pela questão.
Vamos agora examinar as outras alternativas:
A - A lei federal realmente dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses agentes, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 51. Portanto, essa alternativa está correta.
B - A afirmação de que os agentes só podem ser contratados diretamente pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios está de acordo com a emenda, garantindo a vinculação direta ao serviço público. Assim, essa alternativa também está correta.
C - A possibilidade de os gestores locais do SUS serem Agentes de Combate às Endemias por meio de processo seletivo público é verdadeira, conforme descrito pela emenda. Logo, esta alternativa está correta.
É importante destacar que compreender os detalhes legais e as especificidades de cada norma é fundamental para resolver questões deste tipo. Sempre leia cuidadosamente cada alternativa e entenda como ela se relaciona com a legislação citada.
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Comentários
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Questão com alternativas confusa, mas fui na lógica. Letra D
Questão formulada porcamente, alternativa C está claramente incorreta:
Os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão ser Agentes de Combate às Endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e os requisitos específicos para sua atuação.
Os gestores do SUS poderão ser agentes de combate às endemias?? Onde tem isso na EC n° 51, vejamos na íntegra:
Artigo 1°
§ 4° Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Os gestores poderão ADMITIR agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Se foi um erro simples de digitação não importa, deveria ter sido anulada.
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