Com base na Resolução CNJ n.º 324/2020, que institui diretri...
De acordo com a referida Resolução, a gestão documental é compreendida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
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GABARITO: CORRETA
De acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020, a gestão documental é definida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas que envolvem:
- Produção: Criação ou recebimento de documentos.
- Tramitação: Circulação e movimentação dos documentos dentro do órgão.
- Uso: Consulta e utilização dos documentos nas atividades judiciais e administrativas.
- Avaliação: Análise para decidir a relevância e o destino dos documentos (como descarte ou preservação).
- Arquivamento: Guarda dos documentos de maneira organizada para uso futuro.
A resolução também especifica que esses processos devem ser aplicados aos documentos e processos do Poder Judiciário independentemente do suporte de registro da informação. Ou seja, tanto documentos físicos quanto digitais estão incluídos nessa gestão.
Essa definição reflete a importância de um sistema eficiente para organizar e preservar os documentos, garantindo acessibilidade, segurança e o cumprimento das normas legais e administrativas.
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