No trecho “O Direito Penal não deve intervir nessa área neb...
Texto I
Assédio sexual
O chamado "assédio sexual" é um conceito muito amplo, que
abrange condutas que vão desde a mera sedução excessiva e não
correspondida até à verdadeira importunação de outras pessoas.
A dificuldade de traçar a fronteira entre o que é tolerável e o que
afeta a liberdade alheia torna discutível uma incriminação, por
razões de previsibilidade e segurança.