A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidad...
I. Fundo de saúde. II. Conselho de saúde, com composição paritária. III. Plano de saúde. IV. Orçamento participativo. V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. VI. Comissão do Planejamento Estratégico (CPE).
Está correto o que se afirma apenas em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 4º Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o
Distrito Federal deverão contar com:
I – Fundo de Saúde;
II – Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n. 99.438, de 7 de
agosto de 1990;
III – plano de saúde;
IV – Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4º do art. 33 da Lei n. 8.080, de
19 de setembro de 1990;
V – Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI – Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de
(dois) anos para a sua implantação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo