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Q2276777 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. A partir da análise do artigo 4º de tal normativa, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I. Fundo de saúde. II. Conselho de saúde, com composição paritária. III. Plano de saúde. IV. Orçamento participativo. V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. VI. Comissão do Planejamento Estratégico (CPE).

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Art. 4º Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o

Distrito Federal deverão contar com:

I – Fundo de Saúde;

II – Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n. 99.438, de 7 de

agosto de 1990;

III – plano de saúde;

IV – Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4º do art. 33 da Lei n. 8.080, de

19 de setembro de 1990;

V – Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI – Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de

(dois) anos para a sua implantação.

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