Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência co...

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Q2288293 Direito Processual do Trabalho
Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, pessoa física ou jurídica denominada de arrematante, a legislação prevê que:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o tema da arrematação no processo de execução trabalhista, que é a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, o arrematante.

Legislação Aplicável: A arrematação é regida principalmente pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme o artigo 769 da CLT. Especificamente, os artigos 886 a 903 do CPC tratam da alienação judicial de bens.

Explicação do Tema: Na execução trabalhista, quando o devedor não paga voluntariamente o valor devido, os bens penhorados podem ser vendidos em leilão para satisfazer a dívida. A arrematação é a forma de venda desses bens, e possui regras específicas quanto à sua realização e às obrigações do arrematante.

Exemplo Prático: Imagine que um funcionário ganhou uma ação trabalhista e o empregador deve pagar uma quantia, mas não tem dinheiro disponível. Um carro da empresa é penhorado e levado a leilão. Um comprador (arrematante) oferece o maior lance e deve pagar o valor acordado. Se ele não pagar, perderá o sinal dado.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 892 do CPC, o arrematante deve garantir o lance com um sinal correspondente a 20% do seu valor. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o restante dentro de 24 horas, o sinal será perdido em benefício da execução.

Exame das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta. O edital deve ser publicado com antecedência, mas a legislação não determina especificamente 15 dias nem exige publicação em jornal de grande circulação, bastando meio eletrônico conforme o artigo 887 do CPC.

Alternativa B: Está incorreta. O prazo correto para o pagamento do preço da arrematação é de 24 horas, conforme mencionado antes, e não 48 horas.

Alternativa D: Está incorreta. O sinal exigido é de 20%, como mencionado anteriormente, e não 30%.

Alternativa E: Está incorreta. A ausência de licitante não implica automaticamente o cancelamento da hasta pública. O exequente pode requerer adjudicação dos bens.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas porcentagens e prazos, que frequentemente são alterados em questões para induzir ao erro.

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Letra C

CLT: Art. 888, §2º. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (...) §4º. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Regra dos 20: 20 dias, 20% e 24 horas

Gabarito: C.

Comentários acerca de cada alternativa:

Letra A: "A mesma será feita em dia e hora anunciados por edital, afixado na sede do juízo e publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de 15 dias" INCORRETA

O anúncio da arrematação por edital será feito com antecedência de 20 dias, nos termos do art. 888, caput da CLT:

Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

Letra B: "Não tendo o arrematante, e nem seu fiador, pago o preço da arrematação no prazo de 48 horas, perderá, em benefício da execução, o sinal que havia dado, voltando à praça os bens penhorados" INCORRETA

Após o pagamento do sinal, o restante do preço total da arrematação deve ser pago dentro de 24 horas, segundo o art. 888, § 4º da CLT

Art. 888 [...]

§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

Letra C: "O lance deve ser garantido pelo arrematante com sinal correspondente a 20% do seu valor, sendo que, se este, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, o sinal dado será perdido em benefício da execução" GABARITO

A alternativa condiz com os §§ 2º e 4º do art. 888 da CLT.

Letra D: "O arrematante devera garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor" INCORRETA

Segundo o art. 888, §2º da CLT, o sinal para garantir a arrematação deve ser equivalente a 20% de seu valor.

Art. 888 [...]

§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

Letra E: "Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, a hasta pública será cancelada." INCORRETA

Em caso de ausência de licitantes e de adjudicação de bens pelo exequente, haverá leilão, e não cancelamento de hasta pública como sugere a alternativa.

Art. 888 [...]

§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. 

QC demora d+ para colocar as provas do TRT SC E RN

"Resuminho" da hasta pública no processo do trabalho

-O edital do leilão será afixado com pelo menos 20 dias de antecedência

-É um leilão único: o bem será vendido pelo MAIOR lance

-Nulidade do ato caso desrespeitado o prazo

Sobre os lances:

-Não se admite lance vil

-Valor definido pelo juiz, ou não sendo este definido, 50% da avaliação do bem

-Garantia de 20% ("entrada"), pagando o resto em 24h, sob pena de perda do sinal

SÚMULA 399 TST: É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

             

(...)           

§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.    

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