Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência co...
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Letra C
CLT: Art. 888, §2º. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (...) §4º. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
- Regra dos 20: 20 dias, 20% e 24 horas
Gabarito: C.
Comentários acerca de cada alternativa:
Letra A: "A mesma será feita em dia e hora anunciados por edital, afixado na sede do juízo e publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de 15 dias" INCORRETA
O anúncio da arrematação por edital será feito com antecedência de 20 dias, nos termos do art. 888, caput da CLT:
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
Letra B: "Não tendo o arrematante, e nem seu fiador, pago o preço da arrematação no prazo de 48 horas, perderá, em benefício da execução, o sinal que havia dado, voltando à praça os bens penhorados" INCORRETA
Após o pagamento do sinal, o restante do preço total da arrematação deve ser pago dentro de 24 horas, segundo o art. 888, § 4º da CLT
Art. 888 [...]
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
Letra C: "O lance deve ser garantido pelo arrematante com sinal correspondente a 20% do seu valor, sendo que, se este, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, o sinal dado será perdido em benefício da execução" GABARITO
A alternativa condiz com os §§ 2º e 4º do art. 888 da CLT.
Letra D: "O arrematante devera garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor" INCORRETA
Segundo o art. 888, §2º da CLT, o sinal para garantir a arrematação deve ser equivalente a 20% de seu valor.
Art. 888 [...]
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
Letra E: "Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, a hasta pública será cancelada." INCORRETA
Em caso de ausência de licitantes e de adjudicação de bens pelo exequente, haverá leilão, e não cancelamento de hasta pública como sugere a alternativa.
Art. 888 [...]
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
QC demora d+ para colocar as provas do TRT SC E RN
"Resuminho" da hasta pública no processo do trabalho
-O edital do leilão será afixado com pelo menos 20 dias de antecedência
-É um leilão único: o bem será vendido pelo MAIOR lance
-Nulidade do ato caso desrespeitado o prazo
Sobre os lances:
-Não se admite lance vil
-Valor definido pelo juiz, ou não sendo este definido, 50% da avaliação do bem
-Garantia de 20% ("entrada"), pagando o resto em 24h, sob pena de perda do sinal
SÚMULA 399 TST: É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
(...)
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
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