As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três s...
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:
I. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.
II. Restos a pagar com prescrição interrompida.
III. Compromissos não reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Estão corretas:
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Gabarito comentado
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É fundamental compreender as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) para responder adequadamente a questões relacionadas ao orçamento público. Vamos analisar as situações em que se aplicam:
1. As despesas de exercícios fechados que possuíam crédito orçamentário apropriado e saldo suficiente, mas que, por algum motivo, não foram processadas no momento adequado.
2. Os restos a pagar que tiveram sua prescrição interrompida também se enquadram nas DEA.
Contudo, é importante destacar que os compromissos que não foram reconhecidos no exercício em que ocorreram não fazem parte das Despesas de Exercícios Anteriores.
Com base nessa compreensão, o gabarito correto é a opção D, que contempla apenas os itens 1 e 2 como situações válidas de Despesas de Exercícios Anteriores.
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GABARITO D
MCASP 7a edição
"Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:
Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
Restos a pagar com prescrição interrompida;
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. "
GAB. D
DECRETO 93.872
Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Bons estudos
Gabarito Letra "C" - Na minha opinião
Na minha opinião o gabarito correto seria a letra "C", pois a situação II fala em Restos a pagar com prescrição interrompida, porém para ser reconhecida como Despesas de Exercício Anteriores - DEA, existe uma condição que é precisa que esteja vigente o direito do credor
Lei 4.320/64 Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Lucas,
A vigência do direito do credor é condição para que exista o restos a pagar com prescrição interrompida. Não tem porquê explicitar isso na questão.
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