Conforme o que dispõe a Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedad...
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Gabarito comentado
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A questão trata da Lei 6.404/76,
no tocante as demonstrações contábeis, regulada pelo art. 176, LSA. Ao fim de cada exercício social,
a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as
demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do
patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. As demonstrações
serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial
e dos resultados do exercício.
Letra A) Alternativa
Incorreta. A demonstração do valor adicionado se aplica apenas a companhia
aberta, nos termos do art. 176, V, LSA.
Já o livro razão não faz parte das demonstrações contábeis, previsto no
art. 176, LSA.
Letra C) Alternativa Incorreta. O exercício do balancete de verificação não faz parte do rol do art. 176, LSA.
Letra D) Alternativa Incorreta. As Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido fazem parte da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. Nesse sentido dispõe o art. 186, §2º, LSA que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Letra E) Alternativa Incorreta. A demonstração das mutações do patrimônio líquido faz parte da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. Nesse sentido dispõe o art. 186, §2º, LSA que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Gabarito do Professor : B
Dica: Nos termos do art. 186, LSA a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
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Gabarito letra B.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Gab B
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
(Balanço, 4 Demonstrações - lucros/ preju, resultado, origens, fluxo, SA-valor adicional)
Lembrar na autofalência a demonstração contábil tb estará presente:
Demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório do fluxo de caixa;
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