À luz do disposto na Lei n.° 12.527/2011 e no Decreto n.° 7...
À luz do disposto na Lei n.° 12.527/2011 e no Decreto n.° 7.724/2012, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de trinta dias, a contar da sua ciência.