A Lei Federal 10.098, que estabelece normas gerais e critér...
A Lei Federal 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em seu artigo 5o define que o projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Calçada rebaixada, na NBR 9050 – 2015, é definida como sendo a rampa construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.
I. A largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,50 m.
II. Em calçada estreita, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre de calçada com largura de no mínimo 1,20m, deve ser implantada a redução do percurso da travessia, ou ser implantada a faixa elevada para travessia, ou ainda, ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50m.
III. Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
IV. Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.
V. A inclinação deve ser constante e não superior a 12% no sentido longitudinal da rampa central.
Assinale a sequência correta: