Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trab...
Conforme a CLT, a lei terá prevalência sobre a convenção coletiva de trabalho quando dispuser sobre intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas.
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A alternativa correta é Errado (E).
Vamos entender o porquê dessa resposta ser considerada correta. A questão aborda a relação entre a lei e a convenção coletiva de trabalho, especificamente em relação ao intervalo intrajornada. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as convenções e acordos coletivos têm um papel importante ao permitir que sindicatos façam ajustes nos direitos trabalhistas, sempre respeitando o que é previsto em lei.
Na questão do intervalo intrajornada, a CLT estabelece um intervalo mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas, salvo exceções. A legislação trabalhista brasileira foi alterada para permitir que convenções e acordos coletivos possam definir intervalos intrajornada diferentes, desde que respeitem um limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Isso foi consolidado após a Reforma Trabalhista de 2017.
Portanto, a afirmação de que a "lei terá prevalência sobre a convenção coletiva de trabalho quando dispuser sobre intervalo intrajornada" está incorreta, pois a convenção pode sim ajustar esse intervalo, desde que respeitado o limite mínimo. Assim, a questão está errada, pois admite uma prevalência absoluta da lei sobre a convenção coletiva nesse aspecto, o que não é totalmente preciso após a reforma.
Resumo: A CLT permite que convenções coletivas ajustem o intervalo intrajornada, respeitando o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas, o que torna a afirmação da questão imprecisa.
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Comentários
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Errado. O item está em desacordo com a legislação trabalhista, que estabelece que a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas. Essa regra foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que acrescentou o artigo 611-A à CLT. Portanto, a lei não terá prevalência sobre a convenção coletiva de trabalho nesse caso, mas sim o contrário.
ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO (POR ESCRITO), convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas. Essa regra foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que acrescentou o artigo 611-A à CLT. Portanto, a lei não terá prevalência sobre a convenção coletiva de trabalho nesse caso, mas sim o contrário.
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