Maria, de forma livre e consciente, causou poluição hídrica...
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Para resolver questões sobre crimes ambientais, é essencial compreender a legislação ambiental brasileira, em especial a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A questão apresentada trata de poluição hídrica intencional que causou danos à saúde humana e interrompeu o abastecimento de água, configurando um crime ambiental.
Alternativa Correta: C - Crime ambiental e está sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa.
A alternativa C está correta em conformidade com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Quando a poluição causa interrupção do abastecimento público de água, a pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Crime contra a saúde pública e está sujeito a reclusão de dois a quatro anos: Esta alternativa está incorreta porque o crime descrito é especificamente ambiental, não se enquadrando na categoria de crimes contra a saúde pública, apesar de haver danos à saúde humana.
B - Crime de menor potencial ofensivo e, caso preencha os requisitos legais, tem direito à transação penal: Errado. Os crimes ambientais com pena de reclusão não se enquadram como de menor potencial ofensivo, que são aqueles com pena máxima de até dois anos.
D - Crime ambiental e está sujeito a detenção de seis meses a três anos: Esta alternativa está incorreta porque a pena prevista para esse tipo de crime ambiental grave é de reclusão, não de detenção, e vai além do intervalo de seis meses a três anos.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante verificar os detalhes do enunciado e relacioná-los com as disposições legais pertinentes. A interrupção do abastecimento de água e os danos à saúde humana são fatores que agravam a pena, conforme previsto na legislação específica.
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Comentários
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esse é o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, L9605/1998. Segue o artigo na íntegra:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Como o artigo em tela prevê um a cinco anos de reclusão para o caso de interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade, a questão está errada.
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