Com relação às infrações de trânsito, julgue o item subsecut...
Com relação às infrações de trânsito, julgue o item subsecutivo.
A chamada Lei Seca diz respeito à fiscalização de condutores sob efeito de álcool e também de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Portanto, o condutor que apresentar sintomas de torpor ou euforia, mesmo que não se evidencie a existência de álcool em seu organismo pelo bafômetro, pode ser submetido a outros exames pelas autoridades de trânsito e sofrer as mesmas penalidades.
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A alternativa correta é C - certo.
A questão aborda a Lei Seca, que é um termo popular usado para se referir à legislação brasileira voltada para a fiscalização de condutores que dirigem sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. O principal objetivo é garantir a segurança no trânsito, prevenindo acidentes causados por motoristas que não estão em plenas condições de dirigir.
A Lei nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece rigorosos métodos de fiscalização, incluindo a possibilidade de o condutor ser submetido a exames clínicos, perícias ou outros testes, além do tradicional bafômetro. Isso ocorre mesmo que não se encontre a presença de álcool no teste de ar alveolar (bafômetro), mas existam sintomas visíveis de alteração no comportamento do motorista, como torpor ou euforia.
Portanto, a afirmação de que a Lei Seca se aplica tanto ao uso de álcool quanto a outras substâncias psicoativas que causam dependência é correta. O motorista pode, sim, ser sujeito a outros exames e sofrer as penalidades previstas no CTB caso apresente sintomas que comprometam a segurança no trânsito.
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Comentários
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GABARITO CORRETO
Justificativa: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Agora tem o novo
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
(Artigo 165-A incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)
Art. 306, § 2 o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
"Pão pão, queijo queijo!" - Prof. Alexandre Soares
hehehe
Certo, se o condutor apresenta esses sinais sem a confirmação de que é Álcool pode ser "...qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" e esta só pode ser confirmada por teste toxicológico, exame clínico...
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