Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trab...
O regime de compensação de jornada pode ser estabelecido por acordo individual tácito entre empregado e empregador, caso em que a compensação será no mesmo mês.
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Alternativa Correta: C - certo
A questão aborda a temática de compensação de jornada de trabalho, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É importante entender que o regime de compensação de jornada é uma forma de ajustar o horário de trabalho, permitindo que o trabalhador faça horas extras em um dia e compense com a redução da jornada em outro, sem acréscimo de salário.
De acordo com a legislação trabalhista, especificamente no artigo 59 da CLT, a compensação de horas pode ser ajustada por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A possibilidade de acordo individual tácito significa que, mesmo que não haja um documento formalizado, a prática cotidiana de compensar as horas extras dentro do mesmo mês pode configurar um acordo implícito entre empregador e empregado.
É essencial destacar que a compensação deve ocorrer no período máximo de um mês, salvo disposição especial em convenção ou acordo coletivo. Isso assegura que não haverá o acúmulo de horas extras para compensação em períodos superiores ao estipulado, protegendo o trabalhador de jornadas excessivamente longas sem a devida compensação ou remuneração adicional.
Portanto, a afirmação de que o regime de compensação de jornada pode ser estabelecido por acordo individual tácito e que a compensação deve ocorrer no mesmo mês está correta, conforme o entendimento e a aplicação da legislação trabalhista em vigor. Dessa forma, a alternativa C é a assertiva que responde corretamente à questão proposta.
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Art. 59. CLT
§ 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
BANCO DE HORAS
- ANUAL - acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- SEMESTRAL - acordo INDIVIDUAL e ESCRITO.
- MENSAL - acordo INDIVIDUAL e TACITO ou ESCRITO.
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