No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabal...
Integram o salário do obreiro, para todos os efeitos, os valores relativos à matrícula e mensalidade pagos pelo empregador para a conclusão dos estudos do empregado em instituição de ensino superior.
Gabarito comentado
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Segundo a afirmativa, os valores relativos à matrícula e mensalidade pagos pelo empregador para a conclusão dos estudos do empregado em instituição de ensino superior, são considerados como parte integrante do salário do obreiro, se referindo ao trabalhador, a afirmativa está errada, segundo a CLT as utilidades financeiras quanto a educação do trabalhador não é considerado como salário.
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
CLT - Art. 458 - § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
Gabarito do Professor: ERRADO
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GABARITO ERRADO
CLT.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
(...)
§ 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
(...)
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
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