No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabal...

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Q2276306 Segurança e Saúde no Trabalho
No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho do menor, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, salário e remuneração, julgue o item seguinte. 

Integram o salário do obreiro, para todos os efeitos, os valores relativos à matrícula e mensalidade pagos pelo empregador para a conclusão dos estudos do empregado em instituição de ensino superior. 
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A questão se baseia no Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a afirmativa, os valores relativos à matrícula e mensalidade pagos pelo empregador para a conclusão dos estudos do empregado em instituição de ensino superior, são considerados como parte integrante do salário do obreiro, se referindo ao trabalhador, a afirmativa está errada, segundo a CLT as utilidades financeiras quanto a educação do trabalhador não é considerado como salário. 

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. 

CLT - Art. 458 - § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;  

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;   

V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 

VI – previdência privada;    

VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.   

Gabarito do Professor: ERRADO

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GABARITO ERRADO

CLT.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

(...)

§ 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

(...)

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

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