No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2276307 Direito do Trabalho
No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho do menor, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, salário e remuneração, julgue o item seguinte. 

As férias serão concedidas por ato do empregador e poderão ser iniciadas em dia que anteceda feriado ou repouso semanal remunerado. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O enunciado dispõe sobre férias e deve ser julgado como “CERTO” ou “ERRADO”. O referido item versa o seguinte “As férias serão concedidas por ato do empregador e poderão ser iniciadas em dia que anteceda feriado ou repouso semanal remunerado.”

ERRADO. Em atenção ao §3° do art. 134 da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

GABARITO DA PROFESSORA: “ERRADO”.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A CLT proíbe que o período de descanso anual tenha início num período de até dois dias que antecedam o repouso semanal remunerado ou feriado.

CLT:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

§ 3   É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

CLT - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

[...]

§ 3   É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

§ 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                

§ 2  .                

§ 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.                

qual a logica dessa besteira? desculpa minha ignorancia se alguem souber me explica pfv.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo