Em relação às competências do ACE, a Lei 11.350, de 05/10/20...
( ) O número de imóveis depende do aspecto geográfico de cada localidade, independentemente de ser área urbana ou rural, da geografia e da demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais. ( ) Dependendo da acessibilidade local, o número de imóveis a serem fiscalizados é flexibilizado. ( ) Em todas as unidades federativas brasileiras, o número de imóveis sob responsabilidade de cada trabalhador é fixo.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
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FALSA
Art.6º, § 3º II - considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
VERDADEIRA
Art.6º, § 3º III - flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
FALSA
Art.6º, § 3º III - flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
GABARITO: C
§ 2º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente de Combate às Endemias compete a definição do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e os seguintes:
I - condições adequadas de trabalho;
II - geografia e demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais;
III - flexibilização do número de imóveis, de acordo com as condições de acessibilidade local.
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