Sobre os instrumentos de planejamento previstos na Constitui...

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Q2276804 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre os instrumentos de planejamento previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas a seguir.

I. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

II. A lei que instituir o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, e compreenderá as receitas e as despesas do orçamento fiscal, do orçamento de investimento das estatais e do orçamento da seguridade social.

IV. Em âmbito federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo pelo Presidente da República eleito em até trinta dias após a diplomação.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Para resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre orçamento público.
Diante disso, vamos a uma breve explicação:
Conforme a Constituição Federal de 1988, há três leis que devem ser elaboradas, aprovadas e executadas de forma integrada. São elas o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
• Plano Plurianual (PPA): É uma lei mais abrangente, estabelecendo o plano estratégico do governo de longo prazo, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
De acordo com a Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): É o elo entre o PPA e a LOA, ou seja, entre o planejamento e o operacional, sendo uma lei de curto prazo e estabelecendo as metas e prioridades da administração pública federal. Conforme com Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas.
• Lei Orçamentária Anual (LOA): Consiste na lei que trata da execução das diretrizes, objetivos e metas contidas no PPA e nas metas e prioridade contidas na LDO. É a lei que trata da previsão de receitas e da fixação de despesas. De acordo com a Constituição Federal, O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia

Posto isso, vamos à análise das alternativas:

I) Certo. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

II) Certo. A lei que instituir o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

III) Errado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, e compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.

IV) Errado. Em âmbito federal, o Plano Plurianual (PPA) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


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Gabarito do Professor: Letra A


Fonte:
Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Leite, Harrison. Manuel do Direito Financeiro / Harrison Leite – 8ª edição – Salvador
[BA], 2019.

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letra a

III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, e compreenderá as receitas e as despesas do orçamento fiscal, do orçamento de investimento das estatais e do orçamento da seguridade social.

IV. Em âmbito federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo pelo Presidente da República eleito em até trinta dias após a diplomação.

ERROS DOS ITENS III e IV:

III: quem compreende as receitas e despesas dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento é a LOA e não a LDO.

IV: O Presidente da República pode enviar o PPA até o dia 30/08 e não após sua diplomação.

Gabarito A (apenas I e II estão corretos).

Segue abaixo a justificativa das alternativas falsas:

Alternativa III

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

II - as diretrizes orçamentárias;

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

É a Lei Orçamentária Anual (LOA) que compreenderá as receitas e as despesas do orçamento fiscal, do orçamento de investimento das estatais e do orçamento da seguridade social.

Alternativa IV

ADCT Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

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