Sobre os instrumentos de planejamento previstos na Constitui...
I. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
II. A lei que instituir o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, e compreenderá as receitas e as despesas do orçamento fiscal, do orçamento de investimento das estatais e do orçamento da seguridade social.
IV. Em âmbito federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo pelo Presidente da República eleito em até trinta dias após a diplomação.
Está correto o que se afirma apenas em
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Gabarito comentado
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Posto isso, vamos à análise das alternativas:
I) Certo. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
II) Certo. A lei que instituir o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
III) Errado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, e compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
IV) Errado. Em âmbito federal, o Plano Plurianual (PPA) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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Gabarito do Professor: Letra A
Fonte:
Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Leite, Harrison. Manuel do Direito Financeiro / Harrison Leite – 8ª edição – Salvador
[BA], 2019.
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letra a
III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, e compreenderá as receitas e as despesas do orçamento fiscal, do orçamento de investimento das estatais e do orçamento da seguridade social.
IV. Em âmbito federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo pelo Presidente da República eleito em até trinta dias após a diplomação.
ERROS DOS ITENS III e IV:
III: quem compreende as receitas e despesas dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento é a LOA e não a LDO.
IV: O Presidente da República pode enviar o PPA até o dia 30/08 e não após sua diplomação.
Gabarito A (apenas I e II estão corretos).
Segue abaixo a justificativa das alternativas falsas:
Alternativa III
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
É a Lei Orçamentária Anual (LOA) que compreenderá as receitas e as despesas do orçamento fiscal, do orçamento de investimento das estatais e do orçamento da seguridade social.
Alternativa IV
ADCT Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
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