Com base na NR-18, assinale a opção correta acerca do Progra...
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Vamos analisar as assertivas...
a) O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho. (CERTO).
Alínea 18.3.2 / NR - 18. "O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho."
b) Para estabelecimentos com dez ou mais trabalhadores, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT. (ERRADO).
Alínea 18.3.1 / NR - 18. "São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança."
c) O PCMAT não contempla as exigências contidas na NR-9 — Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. (ERRADO).
Alínea 18.3.1.1 / NR - 18. "O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais."
d) Entre os documentos que integram o PCMAT não se inclui o leiaute inicial do canteiro de obras, que deve constar do projeto executivo. (ERRADO).
Alínea 18.3.4 e) / NR - 18. "Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência"
e) A implementação do PCMAT é de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção. (ERRADO).
Alínea 18.3.3 / NR - 18. " A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. "
Muito fácil, mas muito fácil, nem parece o CESPE, com 5 alternativas o CESPE fica uma açucar.
De acordo com o MTE, o PCMAT deve ser realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.
18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Fonte: NR 18
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
a) O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.
b) Para estabelecimentos com dez ou mais trabalhadores, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT. ( 20 TRABALHADORES OU MAIS) .
c) O PCMAT não contempla as exigências contidas na NR-9 — Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. ( SIM CONTEPLA).
d) Entre os documentos que integram o PCMAT não se inclui o leiaute inicial do canteiro de obras, que deve constar do projeto executivo. ( SIM O PCMAT DEVE POSSUIR O LAYOUT INICIAL DO CANTEIRO DE OBRAS INCLUSIVE COM DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS DE VIVÊNCIA) .
e) A implementação do PCMAT é de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção. ( É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO)
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