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Q275500 Engenharia Civil
Com base na NR-18, assinale a opção correta acerca do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
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RESPOSTA: A

Vamos analisar as assertivas...

a) O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.
(CERTO).
Alínea 18.3.2 / NR - 18. "
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho."

b) Para estabelecimentos com dez ou mais trabalhadores, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT.
(ERRADO).
Alínea 18.3.1 / NR - 18. "
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança."

c) O PCMAT não contempla as exigências contidas na NR-9 — Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
(ERRADO).
Alínea 18.3.1.1 / NR - 18. "
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais."

d) Entre os documentos que integram o PCMAT não se inclui o leiaute inicial do canteiro de obras, que deve constar do projeto executivo.
(ERRADO).
Alínea 18.3.4 e) / NR - 18.  "L
ayout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência"

e) A implementação do PCMAT é de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção.
(ERRADO).
Alínea 18.3.3 / NR - 18. " 
 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. "

Muito fácil, mas muito fácil, nem parece o CESPE, com 5 alternativas o CESPE fica uma açucar.

De acordo com o MTE, o PCMAT deve ser realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

 

18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

 

18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

 

18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

 

18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

 

18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:

a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

 

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

 

Fonte: NR 18

 

 

                                                                                           Vá e vença, que por vencido não os conheça.

a) O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

 

b) Para estabelecimentos com dez ou mais trabalhadores, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT. ( 20 TRABALHADORES OU MAIS) . 

 

c) O PCMAT não contempla as exigências contidas na NR-9 — Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. ( SIM CONTEPLA).

 

d) Entre os documentos que integram o PCMAT não se inclui o leiaute inicial do canteiro de obras, que deve constar do projeto executivo. ( SIM O PCMAT DEVE POSSUIR O LAYOUT INICIAL DO CANTEIRO DE OBRAS INCLUSIVE COM DIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS DE VIVÊNCIA) .

 

e) A implementação do PCMAT é de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção. ( É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO)  

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