Considerando o que expressamente consta da Constituição da ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Letra A.
A alternativa correta é a Letra A, que afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites estabelecidos em Lei Complementar. A questão traz a interpretação errada da Constituição Federal, uma vez que a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão não está limitada por Lei Complementar, mas sim, conforme o artigo 133 da Constituição, pelos limites da lei.
É importante que compreendamos o contexto da inviolabilidade do advogado. Esta está expressa no artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil, e é uma garantia para a liberdade de atuação, assegurando que o advogado possa exercer sua função sem receios de ser perseguido por suas opiniões ou pela defesa dos interesses de seus clientes, desde que atue dentro dos limites da lei ordinária.
Para responder a essa questão, seria necessário conhecer a redação exata dos artigos da Constituição que tratam das Funções Essenciais à Justiça, em específico, o artigo mencionado sobre a inviolabilidade do advogado.
Além disso, é fundamental ter conhecimento sobre os princípios e atribuições da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público, bem como a forma de nomeação e destituição de seus chefes, o que foi apresentado nas alternativas B, C e D, respectivamente. Estas estão corretas e em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmação incorreta:
=> a) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites estabelecidos em Lei Complementar.
Art. 133, da CF/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
b) Correta:
Art. 131, da CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
§ 1º: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
c) Correta:
Art. 127, CF: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
§ 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
§ 2º: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".
d) Correta:
Art. 128, § 1º, CF: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
§ 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".
A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, ratifica o artigo 133 da Constituição Federal ao assegurar a presença do advogado como indispensável à administração da justiça. Assim, nas suas atividades privadas, o advogado presta as funções de serviço público e social postulando em juízo a favor do seu constituinte e os seus atos têm a relevância de múnus público. Dessa forma, a figura do advogado na sociedade brasileira é definida como um elemento integrante da organização judicial, sendo a única profissão expressamente tutelada pela Constituição Federal, logo, não se pode falar em lei complementar, uma vez que o próprio texto da CF/88 traz essa profissão EXPRESSAMENTE, ressalvo.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei.
A redação do art. 131, para. 1o, admite a possibilidade de o Presidente nomear como Advogado-Geral da União um indivíduo estranho à carreira. Interessante!
Questão típica de banca amadora!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo