Na realização dos trabalhos de auditoria das demonstrações c...

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Q482694 Auditoria
Na realização dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2014 da Indústria de Calças e Camisas do Sul S/A, o auditor não conseguiu obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas concluiu que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Nestas condições, o auditor deve
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Gab. E

concluiu que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Não vejo como o auditor poderá expressar opinião se ele não obteve evidência suficiente e adequada para opinar. 

Eu tb marquei a C na primeira vez...... mas acho que a resposta está embasada neste item da NBC TA 200: 

A71. Exige-se que o auditor use os objetivos para avaliar se foi obtida evidência de auditoria  apropriada e suficiente no contexto dos objetivos gerais do auditor. Se, como resultado, o auditor concluir que a evidência de auditoria não é suficiente e apropriada, então, o auditor pode seguir uma ou mais das seguintes abordagens, para cumprir a exigência do item 21(b):

 avaliar se foi, ou será, obtida evidência de auditoria relevante como resultado do

cumprimento de outras NBC TAs;

 estender o trabalho executado ao aplicar uma ou mais exigências; ou

 executar outros procedimentos julgados pelo auditor como necessários nas circunstâncias.

Quando nenhum dos procedimentos acima seja prático ou possível nas circunstâncias, o auditor não será capaz de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e as NBC Tas exigem que ele determine o efeito disso no seu relatório ou sobre a sua capacidade de completar o trabalho.


Tmarquei letra C e discordo do colega que marcou letra E apesar de ter si o considerada correta

pois sem a obtenção de evidências de auditoria apropriada e suficiente,  ele deveria abster se de opina, e em parágrafo específico informar que se houver distorção  essa poderia ser relevante, mas não generalizada...

Em auditoria, não há como fugir da NBCs. então, vamos a ela!

Aprova a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente.


Opinião com ressalva

7.   O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.


GABARITO: E

Bons estudos galera!


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