Na NR 04 temos o seguinte: “O engenheiro de segurança do t...
“O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, ____ horas (tempo parcial) ou ___ horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento”
Assinale a opção que completa CORRETAMENTE as lacunas acima:
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A alternativa correta é a letra A.
A Norma Regulamentadora 04 (NR 04) trata do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Essa norma estabelece a obrigatoriedade e a composição do SESMT em organizações, de acordo com o grau de risco da atividade e o número de empregados.
O trecho citado na questão refere-se à carga horária mínima que profissionais como engenheiros de segurança, médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho devem dedicar às atividades do SESMT. Esta carga horária está regulamentada no Anexo II da NR 04, que determina:
- 15 horas para tempo parcial;
- 30 horas para tempo integral.
Portanto, a opção A - 15 e 30 completa corretamente as lacunas do enunciado da questão. Agora, vamos entender o porquê das outras alternativas estarem incorretas:
- B - 12 e 25: As cargas horárias mencionadas não correspondem às estipuladas pela NR 04.
- C - 20 e 40: Apesar de serem valores comuns em outros contextos de carga horária, não são os valores exigidos pela NR 04 para os profissionais do SESMT.
- D - 25 e 40: Estas horas também não se alinham com as exigências descritas na NR 04.
Compreender as exigências da NR 04 é crucial para os candidatos a concursos na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois esta norma estabelece diretrizes fundamentais para a atuação dos profissionais no ambiente de trabalho, visando sempre garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
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4.3.7 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do
trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo
integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo
II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do
estabelecimento.
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