Os atos administrativos possuem várias classificações. Obser...
I. Vinculado II. Discricionário III. Simples IV. Complexo V. Constitutivo VI. Declaratório
( ) Declaração de um único órgão (singular ou colegiado).
( ) Ato que cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação referente ao administrado.
( ) Em consonância com a lei.
( ) Ato que reconhece um direito já existente.
( ) Declaração de mais de um órgão.
( ) Em consonância com a Administração em relação àquilo determinado em lei.
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
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Tema Central: A questão aborda as classificações dos atos administrativos, que são essenciais para o entendimento do direito administrativo. Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos.
Explicação das Classificações:
I. Vinculado: O ato vinculado é aquele em que a Administração não possui margem de escolha, devendo agir conforme determinado pela lei. Um exemplo prático seria a emissão de uma licença quando o administrado cumpre todos os requisitos legais.
II. Discricionário: Já o ato discricionário permite à Administração certa liberdade para decidir como agir, dentro dos limites legais. Um exemplo seria a escolha do melhor projeto em uma licitação.
III. Simples: É o ato administrativo emitido por um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Por exemplo, a decisão de um diretor de escola.
IV. Complexo: Este ato necessita da manifestação de vontade de mais de um órgão. Um exemplo seria a nomeação de um servidor público que requer a aprovação de diferentes entidades.
V. Constitutivo: O ato constitutivo cria, modifica ou extingue direitos. Um exemplo clássico é a concessão de alvará de funcionamento para uma empresa.
VI. Declaratório: O ato declaratório apenas reconhece ou certifica uma situação jurídica preexistente, como a emissão de uma certidão de tempo de serviço.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Vamos associar cada descrição com a classificação correta:
- (III) Declaração de um único órgão - refere-se ao ato simples.
- (V) Ato que cria, modifica ou extingue um direito - refere-se ao ato constitutivo.
- (I) Em consonância com a lei - refere-se ao ato vinculado.
- (VI) Ato que reconhece um direito já existente - refere-se ao ato declaratório.
- (IV) Declaração de mais de um órgão - refere-se ao ato complexo.
- (II) Em consonância com a Administração em relação àquilo determinado em lei - refere-se ao ato discricionário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, C, E: Todas essas alternativas apresentam associações incorretas entre as descrições e as classificações dos atos administrativos. Por exemplo, a alternativa A começa associando a descrição de ato simples (declaração de um único órgão) ao ato declaratório, o que é incorreto.
A leitura atenta das definições e suas associações é crucial para compreender corretamente as classificações dos atos administrativos.
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GAB D
Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
Ato constitutivo é aquele que implanta uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.
Ato vinculado a autoridade é obrigada a pratica-lo, quando preenchidos os requisitos legais.
Ato declaratório, cabe à Administração reconhecer um direito que, outrora, existiu antes mesmo do próprio ato.
Ato complexo é aquele que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.
Ato discricionário, conferem ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público.
Questão boa pra revisar!
que Delícia de questão!
correta é a D
A alternativa correta é D:
I. Simples: Declaração de um único órgão (singular ou colegiado). II. Constitutivo: Ato que cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação referente ao administrado. III. Vinculado: Em consonância com a lei. IV. Declaratório: Ato que reconhece um direito já existente. V. Complexo: Declaração de mais de um órgão. VI. Discricionário: Em consonância com a Administração em relação àquilo determinado em lei.
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