Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorn...
Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental (de que trata a Lei. 10.216 de 06 de abril de 2001) são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. Conforme esta Lei são direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I. Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II. Ser tratada de acordo com a sua capacidade produtiva e no interesse exclusivo de beneficiar sua recuperação para o trabalho, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III. Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV. Ter garantia do registro técnico das informações prestadas para uso coletivo;
V. Ter direito à presença de orientação espiritual prestada por sacerdote, em qualquer tempo, para garantir a necessidade de conforto subjetivo;
VI. Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII. Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII. Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX. Ser tratada, preferencialmente, em serviços filantrópicos assistenciais privados de saúde biológica.
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