A respeito dos poderes administrativos da Administração Púb...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:
GABARITO: LETRA B
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Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
[Questão Duplicada - Q1119441] Gabarito B
Poder Hierárquico: segundo leciona Hely Lopes Meirelles, "é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal". (Sinopse Juspodvm, Fernando F. e Ronny C., 2018)
A) Segundo o professor José dos Santos C. Filho , não pode o poder normativo inovar no ordenamento jurídico sendo, portanto, sua atuação secundum legem
C) Poder disciplinar> Servidores/ Particulares (Com vínculo)
Poder de polícia> Particulares em geral.
D) Tanto é admitido que é disciplinado no CTN.
E) Característica de ato vinculado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
a) O Poder Normativo ou regulamentar se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos, com efeitos erga omnes, podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos.
b) GABARITO
c) O Poder Disciplinar é a atribuição de aplicar sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Podem ser aplicadas sanções aos particulares, mesmo não possuindo vínculo.
d) O Poder de Polícia, segundo doutrina majoritária, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o Estado Democrático de Direito.
e) O Poder Discricionário se verifica quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente.
Pode Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
Não há hierárquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República
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