O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista apresenta as...
I. É vedado ao nutricionista receber patrocínio de empresa ou indústria ligada à área de alimentação e nutrição, mesmo que o profissional seja contratado pela empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio.
II. É dever do nutricionista, ao compartilhar informação sobre alimentação e nutrição para determinadas coletividades, em meios de comunicação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e informar que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos.
III. É vedado ao nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
Está correto o que se afirma em:
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O tema central da questão é o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, que estabelece os direitos, deveres e limites do exercício profissional. Para responder a esta questão, é necessário compreender quais são as normas e diretrizes éticas que regem a atuação dos nutricionistas, incluindo o que é permitido ou vedado no exercício de suas funções.
A alternativa correta é a B - II, apenas.
Justificativa da alternativa correta (II): O enunciado II afirma que é dever do nutricionista, ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição, ter como objetivo principal a promoção da saúde e informar que os resultados podem variar. Isso está de acordo com o Código de Ética, que enfatiza o compromisso dos nutricionistas com a precisão e integridade das informações divulgadas ao público, destacando a importância da responsabilidade ao comunicar sobre saúde e nutrição.
Análise das alternativas incorretas:
I. É vedado ao nutricionista receber patrocínio de empresa ou indústria ligada à área de alimentação e nutrição, mesmo que o profissional seja contratado pela empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio. Esta afirmação está incorreta porque o Código de Ética não proíbe de maneira geral o recebimento de patrocínios, mas sim estabelece condições para que isso ocorra de forma ética e transparente, evitando conflitos de interesse.
III. É vedado ao nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical. Esta afirmação está incorreta, pois é direito do nutricionista pleitear uma remuneração justa e adequada, conforme estabelecido em legislações trabalhistas e acordos sindicais, sendo essa iniciativa incentivada pelo Código de Ética para assegurar condições justas de trabalho.
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O tema central da questão é o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, que estabelece os direitos, deveres e limites do exercício profissional. Para responder a esta questão, é necessário compreender quais são as normas e diretrizes éticas que regem a atuação dos nutricionistas, incluindo o que é permitido ou vedado no exercício de suas funções.
A alternativa correta é a B - II, apenas.
Justificativa da alternativa correta (II): O enunciado II afirma que é dever do nutricionista, ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição, ter como objetivo principal a promoção da saúde e informar que os resultados podem variar. Isso está de acordo com o Código de Ética, que enfatiza o compromisso dos nutricionistas com a precisão e integridade das informações divulgadas ao público, destacando a importância da responsabilidade ao comunicar sobre saúde e nutrição.
Análise das alternativas incorretas:
I. É vedado ao nutricionista receber patrocínio de empresa ou indústria ligada à área de alimentação e nutrição, mesmo que o profissional seja contratado pela empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio. Esta afirmação está incorreta porque o Código de Ética não proíbe de maneira geral o recebimento de patrocínios, mas sim estabelece condições para que isso ocorra de forma ética e transparente, evitando conflitos de interesse.
III. É vedado ao nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical. Esta afirmação está incorreta, pois é direito do nutricionista pleitear uma remuneração justa e adequada, conforme estabelecido em legislações trabalhistas e acordos sindicais, sendo essa iniciativa incentivada pelo Código de Ética para assegurar condições justas de trabalho.
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Comentários
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Art. 64 É vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias liga- das à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
Parágrafo único. Excetua-se o caso de o nutricionista ser contratado pela empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio ou vantagem financeira
Art. 11 É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
FONTE: Código de Ética e de Conduta do Nutricionista
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