Amostras de pacientes com resultados negativos nos testes rá...

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Q348968 Farmácia
Julgue os itens seguintes, referentes ao diagnóstico laboratorial relativo ao vírus da imunodeficiência humana (HIV).

Amostras de pacientes com resultados negativos nos testes rápidos também devem ser submetidas ao ensaio tradicional de ELISA.

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Errada.

Não somente ao ensaio tradicional de ELISA, mas aos demais:

Portaria nº 151/2009

2 - Da Utilização dos Testes Rápidos na Etapa I

2.4 - Caso o resultado do teste rápido seja inválido, deve-se repetir o teste imediatamente com o mesmo conjunto diagnóstico, se possível com um lote distinto do que foi utilizado inicialmente.

2.5 - Persistindo o resultado inválido no teste rápido, deve-se utilizar outra metodologia dentre as definidas no item 1, do Anexo I desta Portaria.

ANEXO I

Diagnóstico Laboratorial da Infecção pelo HIV

1 - Da Etapa I : Triagem - TESTE 1 (T1)

Para a Etapa I de triagem deverá ser utilizado um teste capaz de detectar anticorpos anti-HIV-1, incluindo o grupo O e anticorpos anti-HIV-2. Poderão ainda ser utilizados, nessa etapa, testes que combinem a detecção simultânea desses anticorpos e de antígeno.

É permitida a utilização das seguintes metodologias, no teste da Etapa I:

a) Ensaio imunoenzimático - ELISA;

b) Ensaio imunoenzimático de micropartículas - MEIA;

c) Ensaio imunológico com revelação quimioluminescente e suas derivações - EQL;

d) Ensaio imunológico fluorescente ligado a enzima - ELFA ;

e) Ensaio imunológico quimioluminescente magnético CMIA;

f) Testes rápidos: imunocromatografia, aglutinação de partículas em látex ou imunoconcentração;

g) Novas metodologias registradas na ANVISA e validadas pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.




Não é necessario o confirmatório do negativo de teste rápido HIV se não houver clínica que justifique. Apenas do positivo. Conforme Manual Técnico para diagnóstico de HIV do Ministério da Saúde.

Acesse:

http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/publicacao/2013/55594/_p_manual_tecnico_hiv_final_pdf_p__23462.pdf

"A amostra com resultado não reagente no teste rápido 1 (TR1) será definida como: “Amostra Não Reagente para HIV”. Em caso de suspeita de infecção pelo HIV, uma nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da coleta dessa amostra.".

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