Amostras de pacientes com resultados negativos nos testes rá...
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Errada.
Não somente ao ensaio tradicional de ELISA, mas aos demais:
Portaria nº 151/2009
2 - Da Utilização dos Testes Rápidos na Etapa I
2.4 - Caso o resultado do teste rápido seja inválido, deve-se repetir o teste imediatamente com o mesmo conjunto diagnóstico, se possível com um lote distinto do que foi utilizado inicialmente.
2.5 - Persistindo o resultado inválido no teste rápido, deve-se utilizar outra metodologia dentre as definidas no item 1, do Anexo I desta Portaria.
ANEXO I
Diagnóstico Laboratorial da Infecção pelo HIV
1 - Da Etapa I : Triagem - TESTE 1 (T1)
Para a Etapa I de triagem deverá ser utilizado um teste capaz de detectar anticorpos anti-HIV-1, incluindo o grupo O e anticorpos anti-HIV-2. Poderão ainda ser utilizados, nessa etapa, testes que combinem a detecção simultânea desses anticorpos e de antígeno.
É permitida a utilização das seguintes metodologias, no teste da Etapa I:
a) Ensaio imunoenzimático - ELISA;
b) Ensaio imunoenzimático de micropartículas - MEIA;
c) Ensaio imunológico com revelação quimioluminescente e suas derivações - EQL;
d) Ensaio imunológico fluorescente ligado a enzima - ELFA ;
e) Ensaio imunológico quimioluminescente magnético CMIA;
f) Testes rápidos: imunocromatografia, aglutinação de partículas em látex ou imunoconcentração;
g) Novas metodologias registradas na ANVISA e validadas pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Não é necessario o confirmatório do negativo de teste rápido HIV se não houver clínica que justifique. Apenas do positivo. Conforme Manual Técnico para diagnóstico de HIV do Ministério da Saúde.
Acesse:
http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/publicacao/2013/55594/_p_manual_tecnico_hiv_final_pdf_p__23462.pdf
"A amostra com resultado não reagente no teste rápido 1 (TR1) será definida como: “Amostra Não Reagente para HIV”. Em caso de suspeita de infecção pelo HIV, uma nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da coleta dessa amostra.".
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