Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e dese...

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Q334905 Legislação de Trânsito

                  Motorista que atropelou três crianças é liberado após prestar depoimento


O motorista do caminhão que, no último dia 14, atropelou três meninas e bateu em casas da avenida Almir Dehar, na Zona Norte de São Paulo, foi indiciado por lesão corporal culposa, tendo sido liberado após prestar depoimento. Ele deixou a delegacia sem falar com os jornalistas. O veículo estava sem licenciamento havia três anos e o motorista não era habilitado.

Internet:<www.g1.globo.com> (com adaptações).


Considerando os fatos narrados no texto acima, julgue o próximo item.

Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.
Alternativas

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CTB 

    Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.       

        § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

        § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

o CTB fala em possibilidade... a questão, em obrigatoriedade. 

Tem o art. 160 e o 268. Eu acho que tá errado so a parte que fala que tem que fazer exames de saúde, psicológicos e de direção.

Para quem não tem acesso a resposta.

 

Gaba: ERRADO

O ERRO ESTA EM DISER QUE SERA OBRIGADO E sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.

Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.


RESOLUÇÃO CONTRAN 300/2008

Art. 14. Em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão aos seguintes exames:

I - de aptidão física e mental;

II - avaliação psicológica;

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

IV - noções de primeiros socorros; e

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado. 

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