Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e dese...
Motorista que atropelou três crianças é liberado após prestar depoimento
O motorista do caminhão que, no último dia 14, atropelou
três meninas e bateu em casas da avenida Almir Dehar, na Zona
Norte de São Paulo, foi indiciado por lesão corporal culposa, tendo
sido liberado após prestar depoimento. Ele deixou a delegacia sem
falar com os jornalistas. O veículo estava sem licenciamento havia
três anos e o motorista não era habilitado.
Internet:<www.g1.globo.com>
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CTB
Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.
o CTB fala em possibilidade... a questão, em obrigatoriedade.
Tem o art. 160 e o 268. Eu acho que tá errado so a parte que fala que tem que fazer exames de saúde, psicológicos e de direção.
Para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADO
O ERRO ESTA EM DISER QUE SERA OBRIGADO E sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.
Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.
RESOLUÇÃO CONTRAN 300/2008
Art. 14. Em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão aos seguintes exames:
I - de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - noções de primeiros socorros; e
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.
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