De acordo com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, qu...
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A alternativa C é a incorreta nesta questão. Vamos entender o porquê e explorar cada uma das alternativas para consolidar o conhecimento sobre a Lei nº 10.098/2000.
Alternativa A: Esta está correta ao afirmar que barreiras urbanísticas referem-se àquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. A legislação é clara ao categorizar essas barreiras como obstáculos físicos que podem impedir ou dificultar a acessibilidade em ambientes urbanos.
Alternativa B: Também correta, a definição de pessoa com deficiência é dada de forma precisa na lei. Ela reconhece que deficiências podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, quando interagem com barreiras, podem obstruir a plena participação social.
Alternativa C: Aqui está a incorreção. A definição de pessoa com mobilidade reduzida não está condicionada a uma deficiência específica prevista na lei. A mobilidade reduzida pode ser resultado de diversos fatores, incluindo idade, gravidez, acidentes temporários ou qualquer condição que limite a movimentação, não restrita apenas a deficiências específicas.
Alternativa D: Correta, a descrição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica está de acordo com a lei. Estes são recursos que promovem a funcionalidade e a participação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando autonomia e inclusão social.
Alternativa E: Esta também está correta ao definir desenho universal como a concepção de produtos e ambientes para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação, englobando inclusive a tecnologia assistiva.
Concluindo, essa questão requer um bom entendimento dos conceitos básicos de acessibilidade presentes na Lei nº 10.098/2000. É importante reconhecer que a legislação busca a inclusão e igualdade por meio da eliminação de barreiras e da promoção de soluções que atendam a todos, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.
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Lei 10.098/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
a) II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
b) III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
c) IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
d) VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
e) X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Gab. C
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