Muitas vezes, quando se inicia uma obra em região cercada po...
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A vistoria cautelar pode ser realizada de duas maneiras. A primeira, judicial, chamada vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, onde, no laudo do perito e assistente técnicos, constarão todos os danos que o imóvel possui, juntamente com as respectivas causas.
A segunda forma é a extrajudicial, em que um engenheiro ou arquiteto, expert em perícias fará um laudo idêntico.
O laudo extrajudicial tem vantagens consideráveis sobre o judicial, tais como:
– No laudo extrajudicial, o interessado no laudo de vistoria gasta apenas na contratação do expert. Já no judicial, o interessado gasta com perito, assistente técnico, custas judiciais e advogado.
– Nos laudos judiciais, causa mal estar no vizinho à obra quando este é intimado a enfrentar o processo judicial. Embora este processo seja meramente constatatório, em que ninguém ganha e ninguém perde, as pessoas não os vêm com bons olhos, principalmente os leigos e classes mais humildes.
fonte: https : // www.manualdepericias.com.br/vistoria-cautelar-em-predio-vizinho-a-obra/ (tirar espaços)
A letra "D" é complicada de avaliar, porque não é a definição de norma, então, se for consultar uma norma, veremos que difere dela e "teoricamente", estaria errada
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