Existem vários critérios para classificação dos atos admini...
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Gabarito D
Quanto às prerrogativas, os atos administrativos são classificados como:
Atos de Império e Atos de Gestão
ATOS DE IMPÉRIO são aqueles em que a Administração emprega sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Dessa forma, exprimem a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção. Ex.: desapropriação, interdição de atividades, multa, apreensão de mercadorias entre outros.
ATOS DE GESTÃO são praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Iguala- se com o direito privado, sendo ato da administração e não propriamente ato administrativo
Ato perfeito é o que concluiu todas as fases até sua perfeita execução. Logo, imperfeito seria o que faltou / pulou uma delas.
1) Quanto ao grau de liberdade do adm.:
a. Vinculados – ato de exercício obrigatório. Possui todos os elementos necessários na lei. O administrador é mero executor da lei.
b. Discricionário – o ato possui apenas parte dos pressupostos na lei, como competência, finalidade e forma, devendo ser preenchido pelo administrador o que está indefinido, com razoabilidade e proporcionalidade.
2) Quanto ao destinatário:
a. Gerais – destinado à coletividade, por isso não pode ser impugnado por particular.
b. Individuais – destinado a pessoa certa, situação jurídica individual.
3) Quanto ao alcance:
a. Interno – praticado internamente na Administração Pública, para seus órgãos e agentes.
b. Externo – praticado externamente pela Administração Pública, para administrados e contratados. É obrigatório após publicação.
4) Quanto as prerrogativas:
a. De império – praticado mediante a supremacia que prevalece em relação ao particular. Ele é superior, sendo obrigatório seu cumprimento.
b. De gestão – praticado em igualdade de condição com o particular, pois são para sua organização, regido pelo .
c. De expediente – atos de rotina administrativa, para dar andamento a processos e etc.
5) Quanto a formação (processo de elaboração):
a. Simples – o ato nasce da manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado)/agente da Administração Pública.
b. Complexo – nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão/agente.
C. Composto – nasce da manifestação de vontade de um órgão/agente, mas depende da ratificação de outro para produzir efeitos.
ATENÇÃO!
Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro leva em consideração a prerrogativa: Atos de Império e Atos de Gestão
Segundo Hely L. Meirelles leva em consideração o objeto, e acrescenta mais uma definição: Atos de Império, Atos de Gestão e Atos de Expediente
Ambos doutrinadores compartilham a mesma definição de Atos de Império e Atos de Gestão
Os atos administrativos podem ser classificados de várias maneiras, e uma dessas classificações leva em conta as prerrogativas* que a administração pública exerce ao praticá-los. Quanto às prerrogativas, os atos administrativos são classificados em:
- Atos de império: São aqueles em que a administração pública atua com supremacia, impondo suas decisões aos particulares, independentemente da concordância deles. Exemplo: desapropriação, interdição de atividades, imposição de multas.
- Atos de gestão: São aqueles em que a administração pública age de forma similar ao particular, sem exercer supremacia sobre os administrados. Nesses atos, a administração busca gerir seus bens e serviços, realizando, por exemplo, contratos administrativos, compras ou locações.
Portanto, a alternativa correta é:
D - de império e de gestão.
* nesse sentido, prerrogativas são os poderes especiais conferidos à administração pública para que ela possa atuar com eficácia na defesa do interesse público.
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