Existem vários critérios para classificação dos atos admini...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão está pedindo a classificação dos atos administrativos com base nas suas prerrogativas. É importante entender que atos administrativos podem ser classificados de várias maneiras, incluindo o critério das prerrogativas.
Legislação e Fundamentação:
Embora não haja um artigo específico na legislação que defina as classificações dos atos administrativos, essa é uma construção doutrinária. A doutrina administrativa ensina que os atos podem ser classificados de acordo com as prerrogativas em atos de império e de gestão.
Tema Central:
Os atos administrativos são manifestações de vontade da administração pública que visam produzir efeitos jurídicos. Eles podem ser classificados de acordo com suas prerrogativas em:
- Atos de Império: São aqueles praticados com supremacia sobre os particulares, como uma multa de trânsito.
- Atos de Gestão: São realizados pela administração em posição de igualdade com os particulares, como a compra de materiais de escritório.
Exemplo Prático:
Quando uma prefeitura desapropria um terreno para a construção de uma escola, está realizando um ato de império. Por outro lado, se essa mesma prefeitura contrata uma empresa para fornecer móveis escolares, está realizando um ato de gestão.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque classifica os atos administrativos quanto às suas prerrogativas em atos de império e de gestão. Esta classificação é amplamente aceita na doutrina do direito administrativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - gerais e individuais: Esta classificação diz respeito à abrangência dos atos, não às prerrogativas. Atos gerais são aqueles que se aplicam a um número indeterminado de pessoas, enquanto atos individuais têm um destinatário específico.
B - simples e compostos: Esta classificação refere-se à formação dos atos. Atos simples são aqueles que resultam da manifestação de vontade de um único órgão. Atos compostos são aqueles que dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão.
C - perfeitos e imperfeitos: Esta classificação está relacionada ao ciclo de formação dos atos. Atos perfeitos são aqueles que já cumpriram todas as etapas necessárias à sua formação, enquanto atos imperfeitos ainda estão em processo de formação.
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Gabarito D
Quanto às prerrogativas, os atos administrativos são classificados como:
Atos de Império e Atos de Gestão
ATOS DE IMPÉRIO são aqueles em que a Administração emprega sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Dessa forma, exprimem a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção. Ex.: desapropriação, interdição de atividades, multa, apreensão de mercadorias entre outros.
ATOS DE GESTÃO são praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Iguala- se com o direito privado, sendo ato da administração e não propriamente ato administrativo
Ato perfeito é o que concluiu todas as fases até sua perfeita execução. Logo, imperfeito seria o que faltou / pulou uma delas.
1) Quanto ao grau de liberdade do adm.:
a. Vinculados – ato de exercício obrigatório. Possui todos os elementos necessários na lei. O administrador é mero executor da lei.
b. Discricionário – o ato possui apenas parte dos pressupostos na lei, como competência, finalidade e forma, devendo ser preenchido pelo administrador o que está indefinido, com razoabilidade e proporcionalidade.
2) Quanto ao destinatário:
a. Gerais – destinado à coletividade, por isso não pode ser impugnado por particular.
b. Individuais – destinado a pessoa certa, situação jurídica individual.
3) Quanto ao alcance:
a. Interno – praticado internamente na Administração Pública, para seus órgãos e agentes.
b. Externo – praticado externamente pela Administração Pública, para administrados e contratados. É obrigatório após publicação.
4) Quanto as prerrogativas:
a. De império – praticado mediante a supremacia que prevalece em relação ao particular. Ele é superior, sendo obrigatório seu cumprimento.
b. De gestão – praticado em igualdade de condição com o particular, pois são para sua organização, regido pelo .
c. De expediente – atos de rotina administrativa, para dar andamento a processos e etc.
5) Quanto a formação (processo de elaboração):
a. Simples – o ato nasce da manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado)/agente da Administração Pública.
b. Complexo – nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão/agente.
C. Composto – nasce da manifestação de vontade de um órgão/agente, mas depende da ratificação de outro para produzir efeitos.
ATENÇÃO!
Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro leva em consideração a prerrogativa: Atos de Império e Atos de Gestão
Segundo Hely L. Meirelles leva em consideração o objeto, e acrescenta mais uma definição: Atos de Império, Atos de Gestão e Atos de Expediente
Ambos doutrinadores compartilham a mesma definição de Atos de Império e Atos de Gestão
Os atos administrativos podem ser classificados de várias maneiras, e uma dessas classificações leva em conta as prerrogativas* que a administração pública exerce ao praticá-los. Quanto às prerrogativas, os atos administrativos são classificados em:
- Atos de império: São aqueles em que a administração pública atua com supremacia, impondo suas decisões aos particulares, independentemente da concordância deles. Exemplo: desapropriação, interdição de atividades, imposição de multas.
- Atos de gestão: São aqueles em que a administração pública age de forma similar ao particular, sem exercer supremacia sobre os administrados. Nesses atos, a administração busca gerir seus bens e serviços, realizando, por exemplo, contratos administrativos, compras ou locações.
Portanto, a alternativa correta é:
D - de império e de gestão.
* nesse sentido, prerrogativas são os poderes especiais conferidos à administração pública para que ela possa atuar com eficácia na defesa do interesse público.
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