Sobre a Anemia Infecciosa Equina (AIE), é correto afirmar:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa D é a correta. Vamos entender por quê.
A Anemia Infecciosa Equina (AIE) é uma doença viral que afeta os equídeos e é caracterizada pela presença do vírus da família Retroviridae. A doença é transmitida principalmente por insetos hematófagos e pode causar febre, anemia, fraqueza e até a morte nos animais infectados. Devido à sua natureza viral e à falta de uma cura ou vacina eficaz, o controle da doença é feito através da prevenção e do diagnóstico precoce.
Alternativa D: Esta opção afirma que equídeos com menos de 6 meses estão dispensados do exame de AIE, desde que acompanhados da mãe e esta apresente um resultado negativo. Este procedimento é adotado para evitar o estresse em potros muito jovens e é uma prática comum quando a mãe já foi testada e confirmada como livre da doença, garantindo a segurança do trânsito desses animais.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Não é correta, pois a legislação brasileira não prevê indenização ao proprietário de um animal sacrificado devido à AIE como parte do controle da doença. A erradicação da AIE é uma responsabilidade sanitária e econômica, e os custos são do proprietário.
Alternativa B: A Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004, realmente estabelece normas para o controle e erradicação da AIE. No entanto, a questão não fornece informações específicas sobre o que foi aprovado, tornando a opção incompleta e ambígua.
Alternativa C: Esta alternativa menciona a marcação de equídeos infectados com ferro candente. Embora a marcação dos animais seja uma prática mencionada em algumas instruções normativas, a descrição do método pode variar e, portanto, a alternativa apresenta uma informação específica que pode não ser aplicável em todos os contextos.
Alternativa E: O sacrifício do animal infectado com AIE deve ser realizado pelo serviço veterinário oficial, mas o prazo de 90 dias é apenas uma diretriz, não uma obrigatoriedade legal em todos os casos. Assim, a alternativa poderia estar correta em alguns contextos, mas não é universalmente aplicável.
Compreender a legislação e os procedimentos para o controle da AIE é essencial, pois envolve tanto a saúde dos animais quanto a segurança das práticas pecuárias. Espero que essa explicação tenha ajudado a clarear suas dúvidas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 35. Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.
Parágrafo único. O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultados negativos consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, antes de ser incorporado ao rebanho negativo
Art. 22. Ao proprietário do animal sacrificado não caberá indenização.
IN45/2004: Aprovar as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina - A.I.E.
Art. 17. iii. marcação permanente dos eqüídeos portadores da A.I.E., por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado esquerdo com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF.
Art. 19. Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.
GABARITO D
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004
Art. 1º Aprovar as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E.
CAPÍTULO V
DO FOCO
Art. 17. Detectado foco de A.I.E., deverão ser adotadas as seguintes medidas:
III - marcação permanente dos equídeos portadores da A.I.E., por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado ESQUERDO com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF, conforme modelo (ANEXO V);
CAPÍTULO VI
DO SACRIFÍCIO OU ISOLAMENTO
Art. 19. Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.
Art. 22. Ao proprietário do animal sacrificado NÃO CABERÁ INDENIZAÇÃO.
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE DE TRÂNSITO
Art. 35. Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com IDADE INFERIOR A 6 (seis) meses, desde que esteja ACOMPANHADO DA MÃE e esta apresente RESULTADO LABORATORIAL NEGATIVO.
Parágrafo único. O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultados negativos consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, antes de ser incorporado ao rebanho negativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo