De acordo coma Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Art...

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Q1153550 Direito Civil
De acordo coma Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: Referente ao artigo mencionado acima assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o rol taxativo das Pessoas Jurídicas de direito Público Interno, instituto previsto no artigo 41 do Código Civil. Senão vejamos:

A) INCORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada

O Código Civil assim prevê:  
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:  

I - as associações;  
II - as sociedades;  
III - as fundações.  
IV -  as organizações religiosas;  
V - os partidos políticos.   
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

A alternativa está errada porque as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por iniciativa de particulares, e não de direito público interno.

B) CORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

A alternativa reproduz, de modo fidedigno, a previsão contida no artigo 41 do Código Civil, acerca do rol taxativo de pessoas de direito público interno. Vejamos:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União; 
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; 
III - os Municípios; 
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

C) INCORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; os partidos políticos; as fundações; as organizações assistenciais.  

Consoante demonstrado, os partidos políticos e as fundações são pessoas jurídicas de direito privado. Já a figura "organizações assistenciais", sequer tem previsão legal. 

D) INCORRETA. Nenhuma das alternativas.  

A alternativa está incorreta, uma vez que a letra "B", contempla corretamente todas as pessoas de direito público interno elencadas no artigo 41 do CC.

Gabarito do Professor: letra "B".  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

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Artigo 41, CC/02:

São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

O que raios isso tem a ver com LINDB?

CC, art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

CC, art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

CC, art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Gab.: B.

GABARITO: B

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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