A respeito da certificação digital, julgue o próximo item. P...
A respeito da certificação digital, julgue o próximo item.
Para os atos de transferência e registro de bens imóveis, é permitido o uso da assinatura eletrônica avançada.
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II - a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive:
a) nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo; [ I - ... "nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;"]
b) (VETADO);
c) no registro de atos perante as juntas comerciais;
Lei 14063/2020
§ 2º É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada:
I - nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;
II - (VETADO);
III - nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;
IV - nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo;
LEI 14063/2020
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