Segundo o Artigo 33 da Lei 8112/90, é INCORRETO afirmar que ...
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Gabarito comentado
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"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - revogado;
V- revogado
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Do exame deste elenco, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que as opções B, C e D correspondem perfeitamente aos casos descritos nos incisos II, VII e VIII, que foram destacados em negrito.
Por sua vez, a letra A - remoção - não vem a ser caso de vacância de cargo público, mesmo porque cuida-se apenas de deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei 8.112/90), de maneira que o cargo permanece provido.
Gabarito do professor: A
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PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Gabarito letra A
A alternativa incorreta é: "remoção". A remoção não causa a vacância do cargo público, ela é um instituto que permite ao servidor público movimentação de um cargo para outro dentro do mesmo quadro funcional, com ou sem mudança de sede.
Vacância significa o cargo tornar se desocupado: PEDRA PF
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