Em relação à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ...
Em relação à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), julgue o item que se segue.
Compete ao Comitê Gestor da ICP Brasil definir níveis da cadeia de certificação e das regras operacionais das autoridades certificadoras e das autoridades de registro.
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Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil:
- Coordenar o funcionamento da ICP-Brasil;
- Estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para o credenciamento das Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (AR), Autoridades de Carimbo de Tempo (ACT) e demais prestadores de serviço de suporte e entidades integrantes da ICP-Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação;
- Estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC Raiz;
- Auditar e fiscalizar a AC Raiz e os seus prestadores de serviço de suporte;
- Estabelecer e aprovar diretrizes e normas técnicas para a formulação de políticas de certificado (regras operacionais) e definir níveis da cadeia de certificação;
- Credenciar e autorizar o funcionamento das AC, das AR, das ACT e demais prestadores de serviço de suporte e entidades integrantes da ICP-Brasil, bem como autorizar a AC Raiz a emitir seus certificados;
- Identificar e avaliar as políticas de infraestruturas de certificação externas, negociar acordos de certificação bilateral, de certificação cruzada, regras de interoperabilidade e outras formas de cooperação internacional, certificar, quando for o caso, sua compatibilidade com a ICP-Brasil, observado o disposto em tratados, acordos ou atos internacionais;
- Aprovar as normas para homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil;
- Atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as práticas estabelecidas para a ICP-Brasil, de modo a garantir sua compatibilidade e promover a atualização tecnológica do sistema e a sua conformidade com as políticas de segurança; e
- Aprovar seu regimento interno e posteriores emendas.
Fonte: RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N 190, 18 DE MAIO DE 2021, Art 5º, V.
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