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A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte, temática relacionada à Teoria da Constituição. Sobre o Poder Constituinte Originário, analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme MASSON (2013), O poder constituinte é a energia (ou força) política que se funda em si mesma, a expressão sublime da vontade de um povo em estabelecer e disciplinar as bases organizacionais da comunidade política. Autoridade suprema do ordenamento jurídico, exatamente por ser anterior a qualquer normatização jurídica, o poder é o responsável pela elaboração da Constituição, esta norma jurídica superior que inicia a ordem jurídica e lhe confere fundamento de validade. Por ser um poder que constitui todos os demais e não é por nenhum instituído, é intitulado "constituinte", termo que revela toda sua potência criadora e faz jus à sua atribuição: a criação de um novo Estado (sob o aspecto jurídico), a partir da apresentação de um novo documento constitucional.
Alternativa “b”: está incorreta. Por se tratar de Poder Constituinte Originário, a assertiva está incorreta em diversos aspectos: o PCO é inicial, incondicionado e ilimitado. A descrição desta assertiva está mais próxima do Poder Constituinte Derivado Reformador.
Alternativa “c”: está incorreta. Na verdade, o PCO (Poder Constituinte Originário) impõe restrições ao Poder Constituinte de Reforma. Essas restrições podem ser: temporais, circunstanciais ou materiais (explícitas ou implícitas).
Alternativa “d”: está incorreta, pois há uma opção correta (alternativa “a”).
Gabarito do professor: letra a.
Referências:
MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 95.
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GABARITO: LETRA A
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (GENUÍNO OU DE 1.º GRAU):
O Poder constituinte originário, genuíno ou de 1°grau instaura novo agrupamento social e político, com fulcro de organizar e conceber poderes com fins de reger os anseios de uma sociedade.
Teoricamente ele é percebido como uma manifestação soberana da máxima aspiração política de um povo, social e juridicamente aparelhado. A inteligência de um Poder Constituinte é amparo racional de que há um documento legal súpero ao resto do ordenamento jurídico, que em princípio não poder ser alterado pelos poderes estabelecidos, já que ele é fonte de autoridade e soberania destes.
O poder constituinte de primeiro grau é a legitimação de uma nova forma de Poder, assentado na concepção de soberania nacional e popular, conferindo expressão jurídica às estes termos, imbuídos de filosofia iluminista e do pensamento mecanicista, historicista e antiautoritário das razões francesas.
Esta espécie de poder se traduz incessantemente como um atributo de força, legitimação com competência de garantir, criar ou destruir uma constituição de um determinado Estado, alterando a sua estrutura e informando novos valores a nação.
FONTE: JUS.COM.BR
https://jus.com.br/artigos/43663/poder-constituinte-conceito-esboco-historico-titularidade-tipos-de-poder-constituinte-e-outras-consideracoes-acerca-do-tema
Alguém pode me explicar esse trecho da alternativa "a":
(...) há um documento legal súpero ao resto do ordenamento jurídico, que em princípio não poder ser alterado pelos poderes estabelecidos, já que ele é fonte de autoridade e soberania destes.
Não entendi se a questão falou em alteração do Poder Constituinte Originário propriamente dito ou do fruto do poder originário, que são as normas constitucionais originárias.
Questao mal formulada!
alternativa A
PODER ORIGINÁRIO (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno). Características: Inicial, Incondicionado, permanente (ou latente) e ilimitado (a única hipótese de limitação baseia-se no "direto natural"). Subdivide-se ainda em: a) Histórico (ou Fundacional)- é o poder de criar a primeira constituição de um país. Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824; b)Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.
Atenção: por ser Originário, nãoooooooo cabe declaração de inconstitucionalidade.
Soberania dos poderes estabelecidos?!?
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