Dentre os diversos controles da administração pública, assi...

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Q1623048 Direito Administrativo
Dentre os diversos controles da administração pública, assinale a alternativa que indica corretamente o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
Alternativas

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Gab. C

Trata-se da Assessoria Jurídica.

Lei 8.666/93 . Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

[...]

Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

Analisemos cada alternativa, individualmente, para, ao final, encontrar a opção acertada.

Alternativa “a": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.

Alternativa “b": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.

Alternativa “c": correta. “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração” (art. 38, Parágrafo único, Lei 8.666/93). DICA: a assessoria jurídica deve examinar as minutas, ou seja, os “rascunhos” ou “versões preliminares” dos seguintes documentos: edital de licitação contratos, acordos, convênios ou ajustes. Como se vê, às assessorias jurídicas devem realizar o controle prévio da legalidade da contratação, salutar medida que visa a evitar relações contratuais irregulares ou prejudiciais ao interesse público.

Alternativa “d": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.

Alternativa “e": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.

GABARITO: C.

Pior que é a literalidade da 8666 como Elvis O. F colocou.. a assessoria jurídica faz o controle prévio... já o controle interno faz prévio, concomitantemente e a posterióri

Eu errei... Viajei pensando na CF88:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

...

Pedro Deitos, assinalei a alternativa A pelo menos raciocínio seu, depois, lendo o comentário, indaguei a mim, "É MESMO" KKK

Assessoria jurídica é órgão ?

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