Dentre os diversos controles da administração pública, assi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. C
Trata-se da Assessoria Jurídica.
Lei 8.666/93 . Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
[...]
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Analisemos cada alternativa, individualmente, para, ao final, encontrar a opção acertada.
Alternativa “a": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
Alternativa “b": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
Alternativa “c": correta. “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração” (art. 38, Parágrafo único, Lei 8.666/93). DICA: a assessoria jurídica deve examinar as minutas, ou seja, os “rascunhos” ou “versões preliminares” dos seguintes documentos: edital de licitação contratos, acordos, convênios ou ajustes. Como se vê, às assessorias jurídicas devem realizar o controle prévio da legalidade da contratação, salutar medida que visa a evitar relações contratuais irregulares ou prejudiciais ao interesse público.
Alternativa “d": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
Alternativa “e": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
GABARITO: C.
Pior que é a literalidade da 8666 como Elvis O. F colocou.. a assessoria jurídica faz o controle prévio... já o controle interno faz prévio, concomitantemente e a posterióri
Eu errei... Viajei pensando na CF88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
...
Assessoria jurídica é órgão ?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo