Quanto ao programa de contabilidade geral, julgue o item.Se ...
Quanto ao programa de contabilidade geral, julgue o item.
Se uma companhia aumentar o valor do capital, o valor
da subscrição que ultrapassar o valor nominal das ações
constituirá reserva de capital, do mesmo modo que, no
caso das ações sem valor nominal, a parcela que exceder
o preço de emissão da importância destinada à
formação do capital social.
Sim, em ambos os casos constituem RESERVAS DE CAPITAL:
No primeiro, alienação de bônus de subscrição;
No segundo, ágio na emissão de ações;
Ainda, constituem-se como RESERVAS DE CAPITAL as correções monetárias do capital (enquanto não capitalizadas) - lei 6404/76 e a alienação de partes beneficiárias.
*** todas as outras reservas fazem parte das RESERVAS DE LUCROS.
Questão que trata acerca de reservas de capital.
Para responder à questão, devemos ter com base a Lei 6.404/76.
Art 182
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Vamos explicar:
O item “a” acima é a reserva para ágio na emissão de ações. É o valor que ultrapassa o valor nominal das ações, faz parte do PL da empresa.
O item “b” refere-se aos produtos da alienação de partes beneficiárias que são valores mobiliários de sociedades anônimas sem valor nominal. O bônus da subscrição é também valores imobiliários, mas emitidos no limite do capital social autorizado.
Essa parte é apenas para complementação pois a questão traz os dois casos de reservas de capital de forma praticamente literal da lei.
Portanto, a assertiva está completa e correta.
Gabarito do professor: CERTO.