Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.As penas de adv...
Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
As penas de advertência, repreensão e multa serão
comunicadas pelo CREFITO, em ofício reservado, não
constando dos assentamentos do profissional punido,
exceto em caso de reincidência.
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ART 17
§ 3º As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional, em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência.
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