De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2219225 Fisioterapia
De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n.o 435/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), julgue o item.
Os profissionais que tenham sessenta anos de idade ou trinta anos de contínuo exercício profissional têm direito à isenção do pagamento das anuidades.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é Errado (E).

Vamos entender o porquê dessa resposta. A questão aborda as Resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) que regulam aspectos importantes da profissão. Em particular, ela se refere às anuidades que os fisioterapeutas devem pagar ao conselho.

De acordo com as resoluções mencionadas, não há previsão de isenção para o pagamento das anuidades para profissionais que tenham sessenta anos de idade ou trinta anos de contínuo exercício profissional. Portanto, a afirmação de que os profissionais nessas condições têm direito à isenção do pagamento das anuidades está incorreta.

Essas resoluções são fundamentais para entender as obrigações e direitos dos fisioterapeutas em relação às suas responsabilidades profissionais e financeiras. Uma leitura detalhada dos documentos é necessária para confirmar essa informação e assegurar-se de que está em linha com as normas atualizadas e os requisitos legais estabelecidos pelo COFFITO.

É importante para os candidatos a concursos públicos ou para os próprios profissionais de fisioterapia estarem sempre atualizados sobre as normas e legislações que regem a prática profissional, garantindo assim a conformidade e excelência no exercício da profissão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RESOLUÇÃO Nº. 435 de 27 de setembro de 2013.

(D.O.U n° 221 Seção Ide 13/11/2013)

 

                  Dispõe sobre a isenção de pagamento de anuidades, por Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas

Ocupacionais e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, nos termos das normas contidas no artigo 5º, inciso II da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975 e da Resolução COFFITO n° 413 de 19 de janeiro de 2012, em sua 234ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2013, no Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Oitava Região, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

Considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária materializado pela norma do artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a competência tributária decorrente das normas da Lei Federal nº 12.514/2011;

Considerando a consulta realizada a todos os Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional quanto à matéria em questão. Resolve:

Art. 1º – Os profissionais que completarem ou tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de exercício profissional, contínuo ou não, no dia 31/12/2013, terão direito à isenção do pagamento de anuidades.

Parágrafo único: A concessão do direito à isenção de que trata o presente artigo, está condicionada ao deferimento de requerimento formulado pelo Profissional, que deverá ser dirigido ao Presidente do CREFITO, instruído com a prova dos implementos das condições ora estabelecidas.

Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFITO.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Gabarito: Errada

Os profissionais que tenham sessenta anos de idade ou trinta anos de contínuo exercício profissional têm direito à isenção do pagamento das anuidades.

*****************************

Resolução nº 435 - Dispõe sobre a isenção de pagamento de anuidades, por Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas

Ocupacionais e dá outras providências.

Art. 1º – Os profissionais que completarem ou tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de exercício profissional, contínuo ou não, no dia 31/12/2013, terão direito à isenção do pagamento de anuidades.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo