Os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de ...
Acerca dessa norma, julgue os itens a seguir.
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A alternativa correta é: C - certo.
A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece diretrizes para a implementação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas. O objetivo dessa norma é garantir que as empresas tenham suporte técnico especializado para promover a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O enunciado da questão trata especificamente da organização do SESMT em canteiros de obras e frentes de trabalho. Segundo a NR 4, é importante entender que, para fins de dimensionamento do SESMT, certas unidades de trabalho, como canteiros de obras, não são consideradas como estabelecimentos independentes quando possuem menos de mil empregados e estão localizadas no mesmo estado, território ou Distrito Federal. Nesse caso, elas são vistas como parte integrante da empresa de engenharia principal, que é responsável por organizar o SESMT.
Essa previsão da norma visa facilitar a gestão do SESMT em locais onde a quantidade de trabalhadores não justifica a criação de um serviço independente, ao mesmo tempo que garante que as condições de segurança e saúde sejam adequadamente monitoradas.
A alternativa C está correta porque reflete precisamente essa diretriz da NR 4. Ela descreve como a organização do SESMT deve ser feita em canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil empregados.
Se a alternativa fosse marcada como errada (E), isso indicaria um equívoco na compreensão da norma, pois a NR 4 claramente estabelece essa condição para suas diretrizes de implementação.
É fundamental que os candidatos a concursos públicos compreendam esses detalhes da NR 4, pois são questões práticas que refletem como a legislação se aplica no dia a dia das empresas, especialmente no setor de construção civil e grandes empreendimentos.
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NR-04:
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)
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