O Mandado de Segurança, enquanto remédio constitucional, é u...
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A questão exige conhecimento acerca do Mandado de Segurança, enquanto remédio constitucional. Analisemos as alternativas, com base na Lei 12.016/09, no entendimento sumulado do STF e STJ e na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Lei 12.016/09, art. 14, § 3º - A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
Alternativa “c”: está incorreta. Segundo Súmula 266, do STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. No mesmo sentido, “O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade [MS 34432 AgR, rel. min. Luiz Fux, P, j. 07-03-2017, DJE 56 de 23-03-2017.]
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 6º, § 6º - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Alternativa “e”: está incorreta. Segundo a Súmula 629, do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Gabarito do professor: letra d.
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Gabarito: D
A) A sentença que conceder o Mandado de Segurança pode ser executada provisoriamente mesmo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
Errado. Segundo a Lei 12.016/09:
Art. 14, § 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
B) A teoria da encampação é aplicada no Mandado de Segurança quando presentes, alternativamente, os requisitos da existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; ou, por último, a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Errado. Segundo a súmula 628 do STJ:
Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
C) O Mandado de Segurança pode ser utilizado para o Controle Abstrato de Constitucionalidade de leis e atos normativos.
Errado. Segundo a súmula 266 do STF:
Súmula 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Jurisprudência selecionada
Aplicação do enunciado 266: qualquer ato normativo de caráter geral e abstrato
1. A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, não é passível de impugnação por mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. [MS 34432 AgR, rel. min. Luiz Fux, P, j. 07-03-2017, DJE 56 de 23-03-2017.]
D) O pedido de Mandado de Segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Correto. É o teor do Art. 6º § 6º da Lei 12.016/09.
E) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em defesa de temas de interesse público, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, necessária, para tanto, autorização especial.
Errado. Segundo a súmula 629 do STF:
Súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
As hipóteses em que se é vedada a concessão de liminar em mandado de segurança encontram-se no art. 7º§2 da LMS. Nos casos em que for vedada a concessão de liminar, a apelação terá efeito suspensivo quando sobrevier a sentença, daí não se admitir o cumprimento provisório nessas situações.
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