A NR 35 (trabalho em altura) estabelece critérios a serem a...
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NR 35
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
É responsabilidade do empregador realizar treinamento periódico bienal, com carga horária mínima de
oito horas, e conteúdo programático definido pelo empregador.
É responsabilidade do empregador realizar treinamento sempre que ocorrer quaisquer das seguintes
situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
Nestes casos, a carga horária e o conteúdo programático do treinamento eventual devem atender a
situação que o motivou.
Item revogado, logo, o gabarito da questão não pode ser mais considerado a letra B.
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