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Q941193 Arquitetura
A preservação do patrimônio cultural é de considerável importância, principalmente no que diz respeito às obras de construção civil. Nesse sentido, a engenharia civil contribui de várias formas para a preservação do bem do patrimônio histórico e artístico, sobretudo nas áreas de manutenção predial, readaptação, reabilitação, reforma, recuperação e avaliação de bens de patrimônios históricos e artísticos. Dessa forma, exige-se que, no mínimo, o profissional de engenharia tenha conhecimento dos termos básicos relacionados à área de preservação do patrimônio cultural. Assim, assinale a opção cujo termo está definido corretamente.
Alternativas

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Alternativa Correta: D - Tombamento é o ato declaratório da incorporação de um bem ao patrimônio histórico nacional, estadual ou municipal.

Explicação do Tema Central:

A questão aborda a importância da preservação do patrimônio cultural, especialmente em obras de construção civil. Os profissionais envolvidos, como engenheiros, devem ter conhecimento básico sobre termos e processos relacionados a essa área para colaborar efetivamente na manutenção, recuperação e avaliação de bens históricos e artísticos.

Conceitos Fundamentais:

O tombamento é um procedimento legal que visa proteger bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental, impedindo que sejam destruídos ou descaracterizados. Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), este ato formaliza a proteção e ocorre em âmbitos municipal, estadual ou federal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é correta porque descreve precisamente o que é o tombamento: um ato declaratório que insere um bem no rol do patrimônio histórico, garantindo sua proteção e preservação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Valor excepcional é incorreto. O valor excepcional não é definido apenas por "notória empatia emocional", mas sim por aspectos culturais, artísticos, naturais ou sociais que tornam um bem singular e de grande significância, segundo critérios técnicos e culturais.
  • B - Valor histórico-cultural é uma definição imprecisa. Embora mencione importância histórica e cultural, a definição carece de detalhes sobre os critérios utilizados para avaliação e não se limita apenas a bens tombados.
  • C - Valor artístico é parcialmente correto, mas está incompleto. Um bem de valor artístico distingue-se por aspectos estéticos e criativos, mas sua importância não se limita à história da arquitetura e da arte. Outras disciplinas e contextos culturais podem ser considerados.

Estratégias de Interpretação:

Ao abordar questões de patrimônio, é crucial identificar palavras-chave e conceitos técnicos. Atentar-se à precisão das definições oferecidas ajuda a evitar armadilhas comuns, como generalizações ou omissões relevantes.

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Comentários

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Acredito que a letra B está errada por ser histórica e cultural.

A) Valor excepcional é o valor atribuído a um conjunto de bens tombado por sua notória empatia emocional.

O valor excepcional é um critério desenvolvido pelo IPHAN para qualificar um bem como digno de ser tombado e receber título de patrimônio.

B) Valor histórico-cultural é o valor de bens e imóveis tombados que possuem importância histórica ou cultural.

É possível atribuir valor histórico-cultural a bens e imóveis que não são tombados. Inclusive, para haver o tombamento, é necessário que esse valor seja reconhecido.

C)Valor artístico é o valor de bens e imóveis tombados que possuem, pela sua concepção estética e maestria de execução, importância na história da arquitetura e da arte.

Obras artísticas são dotadas de valor artístico independente de serem tombadas. Outro ponto é que o conceito de "concepção estética e maestria de execução" é tido como superficial e questionável há décadas. A arte está além disso.

D) Tombamento é o ato declaratório da incorporação de um bem ao patrimônio histórico nacional, estadual ou municipal.

Gab. D

TOMBAMENTO:

o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros.

Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.

Partindo da idéia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies.

acredito que é a letra C

a) Valor excepcional: valor atribuído a conjunto de bens, tombados ou não, por sua notória empatia emocional. Exemplos de bens com valor excepcional: conjunto de construções e entorno de Ouro Preto, Plano Piloto de Brasília, maciço do Corcovado e Cristo Redentor.

b) Valor histórico-cultural: valor de bens e imóveis, tombados ou não, que possuem importância histórica ou cultural.

c) Valor artístico: valor de bens e imóveis, tombados ou não, que possuem, pela sua concepção estética e maestria de execução, importância na história da arquitetura e da arte.

d) Tombamento: ato declaratório da incorporação de um bem ao patrimônio histórico e artístico nacional, estadual ou municipal.

FONTE: NBR 14.653-7 (Avaliação de bens - Bens de patrimônios históricos e artísticos)

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