A preservação do patrimônio cultural é de considerável impo...
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Acredito que a letra B está errada por ser histórica e cultural.
A) Valor excepcional é o valor atribuído a um conjunto de bens tombado por sua notória empatia emocional.
O valor excepcional é um critério desenvolvido pelo IPHAN para qualificar um bem como digno de ser tombado e receber título de patrimônio.
B) Valor histórico-cultural é o valor de bens e imóveis tombados que possuem importância histórica ou cultural.
É possível atribuir valor histórico-cultural a bens e imóveis que não são tombados. Inclusive, para haver o tombamento, é necessário que esse valor seja reconhecido.
C)Valor artístico é o valor de bens e imóveis tombados que possuem, pela sua concepção estética e maestria de execução, importância na história da arquitetura e da arte.
Obras artísticas são dotadas de valor artístico independente de serem tombadas. Outro ponto é que o conceito de "concepção estética e maestria de execução" é tido como superficial e questionável há décadas. A arte está além disso.
D) Tombamento é o ato declaratório da incorporação de um bem ao patrimônio histórico nacional, estadual ou municipal.
Gab. D
TOMBAMENTO:
o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros.
Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.
Partindo da idéia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies.
acredito que é a letra C
a) Valor excepcional: valor atribuído a conjunto de bens, tombados ou não, por sua notória empatia emocional. Exemplos de bens com valor excepcional: conjunto de construções e entorno de Ouro Preto, Plano Piloto de Brasília, maciço do Corcovado e Cristo Redentor.
b) Valor histórico-cultural: valor de bens e imóveis, tombados ou não, que possuem importância histórica ou cultural.
c) Valor artístico: valor de bens e imóveis, tombados ou não, que possuem, pela sua concepção estética e maestria de execução, importância na história da arquitetura e da arte.
d) Tombamento: ato declaratório da incorporação de um bem ao patrimônio histórico e artístico nacional, estadual ou municipal.
FONTE: NBR 14.653-7 (Avaliação de bens - Bens de patrimônios históricos e artísticos)
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