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Q2123338 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Diretriz Técnica nº 05/2017 (Versão 2 – set./2019) trata do descarte e reúso de efluentes líquidos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. As alternativas para destinação dos efluentes líquidos tratados, gerados no empreendimento, deverão ser apresentadas pelo empreendedor, sendo objeto de licenciamento ambiental junto à FEPAM. Considerando as diretrizes específicas para cada uma das alternativas, analise as afirmativas a seguir.
I.
Para alternativa 02: tratamento dos efluentes líquidos e posterior lançamento em águas superficiais, inclusive indiretamente, através da rede pluvial é vedado o lançamento superficial de efluentes, mesmo tratados, em corpos hídricos de Classe Especial. II. Para alternativa 03: tratamento dos efluentes líquidos e reúso para produção agrícola e cultivo de florestas plantadas no caso da disposição de efluentes líquidos industriais em áreas agrícolas, a aplicação de efluentes líquidos tratados somente será avaliada para culturas que são consumidas cruas, pomares, forrageiras (em pasteio direto com restrições de acesso) e áreas de reflorestamento e plantações florestais. Pode ser licenciada a utilização dos efluentes tratados em cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo. III. Para alternativa 04: tratamento dos efluentes líquidos com disposição final no solo tem-se como condições gerais de viabilidade ambiental para adoção dessa alternativa, que os locais de disposição final dos efluentes deverão possuir solo favorável para esta finalidade, observando minimamente: espessura não saturada, composição química, capacidade de percolação e enquadramento da água subterrânea. IV. Para alternativa 05: tratamento dos efluentes líquidos e reúso para fins urbanos nos casos em que a água de reúso for destinada à irrigação paisagística, para volume superior a 20 m³/dia, deverá ser solicitada a abertura de processo específico para a atividade. Ainda deverão ser observadas as concentrações de cloretos e sódio, objetivando minimizar riscos de danos ao solo e a vegetação. Para tal, deverá ser observado no projeto parecer técnico de profissional habilitado para a taxa de aplicação, com concentrações para cloretos não superiores a 250 mg/L. V. Para alternativa 06: tratamento dos efluentes líquidos e reúso no processo produtivo deverá ser informado à FEPAM o balanço hídrico e o percentual de reúso dos efluentes líquidos tratados, definindo os diferentes usos dentro do empreendimento, bem como ser disponibilizado o relatório mensal das águas de reúso, reportando os volumes reutilizados e as situações emergenciais que não permitiram a reutilização, com as ações adotadas de descarte e correções operacionais.
Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas