Entre os pontos apresentados pelo Governo Federal sobre a no...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1089873 Atualidades
Entre os pontos apresentados pelo Governo Federal sobre a nova proposta de reforma da Previdência Social, foi definido que o valor do benefício não poderá ser superior ao teto, atualmente no valor de ________, e nem inferior a _________________. (Fonte: G1, 20/02/19)
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: A - R$ 5.839,45 – um salário-mínimo

Vamos entender o tema central desta questão. A proposta de reforma da Previdência Social, discutida em 2019, visa alterar regras importantes para a aposentadoria, incluindo a definição de valores mínimo e máximo para o benefício. Compreender esses limites é crucial para interpretar as propostas e impactos da reforma.

De acordo com as regras do ano de 2019, o teto do INSS, que é o valor máximo que pode ser pago como benefício da Previdência Social, estava em R$ 5.839,45. Este valor é ajustado anualmente com base na inflação e outros critérios econômicos.

Além disso, o valor mínimo do benefício da Previdência não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2019 era de R$ 998,00. Este é um ponto importante, pois garante que os beneficiários recebam, no mínimo, o equivalente a um salário-mínimo, assegurando um padrão básico de sustento.

Por que a alternativa "A" está correta? A alternativa "A" preenche corretamente as lacunas com os valores referentes ao teto do INSS e ao salário-mínimo de 2019. Essa é a base da previdência, que assegura um limite máximo e um mínimo para os benefícios, protegendo os direitos dos segurados.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - R$ 3.239,34 – um salário-mínimo: O valor de R$ 3.239,34 não corresponde ao teto do INSS. O teto correto era R$ 5.839,45.
  • C - R$ 3.239,34 – meio salário-mínimo: Além de o teto estar incorreto, o valor mínimo não pode ser inferior a um salário-mínimo.
  • D - R$ 5.839,45 – dois salários-mínimos: Embora o teto esteja correto, o valor mínimo é equivocado, pois o benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo.
  • E - R$ 3.239,34 – dois salários-mínimos: Ambos os valores estão incorretos para as lacunas requeridas.

Para interpretar o enunciado de forma eficaz, é importante conhecer os valores atualizados e suas implicações diretas. Além disso, entender porque os benefícios previdenciários possuem esses limites é fundamental para compreender a política de segurança social.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo