Em relação à gestão de incidentes cibernéticos, julgue o ite...
Em relação à gestão de incidentes cibernéticos, julgue o item subsecutivo à luz do Decreto n.º 10.748/2021.
O Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a
Administração Pública Federal é o plano que orienta as
equipes dos órgãos e das agências reguladoras, do Banco
Central do Brasil e da Comissão Nacional de Energia
Nuclear sobre a coordenação de atividades referentes à
prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes
cibernéticos.