Com relação às prescrições da Norma Regulamentadora Nº 7, q...
Gabarito comentado
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A alternativa D é a correta.
Vamos compreender melhor o contexto da Norma Regulamentadora Nº 7, que diz respeito ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma busca garantir a saúde dos trabalhadores por meio de ações preventivas e de monitoramento da saúde dos empregados.
No que se refere à alternativa D, ela está correta ao afirmar que o relatório anual do PCMSO deve ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando esta existir na empresa, e que uma cópia desse relatório deve ser anexada ao livro de atas da comissão. Este procedimento visa à transparência e ao engajamento dos funcionários e representantes em assuntos relacionados à saúde ocupacional.
Agora, vamos analisar o porquê das demais alternativas estarem incorretas:
A - Esta alternativa está errada porque, independentemente do tamanho da empresa ou do grau de risco, a NR-7 exige que exista um médico coordenador do PCMSO. A responsabilidade desse profissional é essencial para a correta implementação e supervisão das atividades de saúde ocupacional.
B - A afirmação de que os dados dos exames devem ser mantidos sob a responsabilidade da gestão de recursos humanos está incorreta. Segundo a NR-7, esses dados devem ser mantidos sob responsabilidade do serviço médico da empresa, garantindo a confidencialidade e a integridade das informações de saúde dos trabalhadores.
C - Esta alternativa está errada porque a frequência de avaliação de indicadores biológicos deve seguir as diretrizes estabelecidas pelas normas regulamentadoras e não pode ser determinada apenas por negociação coletiva. A periodicidade mínima geralmente é determinada pelo tipo de exposição e riscos aos quais os trabalhadores estão submetidos.
Compreender o PCMSO e a sua aplicação prática nas empresas é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A correta implementação e gestão do programa refletem diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores e na prevenção de doenças ocupacionais.
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Quanto à letra C) pode haver mudança na periodicidade da monitoração, porém sempre para prazo inferior nunca para prazo superior a 6 meses.
Questão A)
NR 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Item 7.3.1.1 ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro 1 da NR 4, com até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro 1 da NR4, com até 10 empregados.
Questão B)
Item 7.4.5 os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Questão D)
Item 7.4.6.2 o relatório anual deverá ser apresentado e discutido na cipa, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ai livro de atas daquela comissão.
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